Expositor Termos, Condições e Regulamento da Exposição “BLIP” Better Living in Portugal Exhibition 2010

Exibições Ibéria Lda., é a entidade contratada pela AFPOP - Associação de Proprietários Estrangeiros em Portugal para a organização e direcção da Exposição “BLIP” Better Living in Portugal.

(A) Normas e Contrato

(A1) Compete à Exibições Ibéria Lda, a orientação, organização e gestão da Exposição “BLiP - Better Living in Portugal Exhibition”.

(A2) É da competência da Exibições Ibéria Lda, estabelecer as regras destinadas a assegurar o bom funcionamento da Exposição.

(A3) Este Regulamento e os Aditamentos fazem parte integrante do Contrato de Sublocação de Stand e prestação de serviços celebrado entre o Expositor e a Exibições Ibéria Lda.

(A4) As normas do presente Regulamento e as do Aditamento, são aceites pelos Expositores, no acto da sua inscrição, e são aplicáveis às relações estabelecidas entre aqueles, incluindo-se o seu pessoal e entidades subcontratadas e a Exibições Ibéria Lda.

(B) Duração

(B1) A exposição terá lugar nos dias 16 de Outubro de 2010, com a abertura ao público pelas 10h00 até às 19h00 e, no dia 17 de Outubro de 2010 das 11h00 às 18h00, podendo, no entanto, ser adiadas ou alteradas a sua duração e/ou hora de abertura, conforme for considerado mais conveniente, sem que haja lugar a qualquer tipo de indemnização, nem o reembolso das importâncias já pagas.

(C) Cancelamento da Exposição

(C1) Se quaisquer acontecimentos imprevistos ou casos de força maior obstarem à abertura da Exposição, atrasarem a sua realização ou provocarem a alteração do seu horário, não haverá direito a pedido de indemnização nem ao reembolso das importâncias pagas.

(C2) Em caso de não realização da Exposição “BLIP”, os expositores só terão direito ao reembolso das quantias já pagas, depois de deduzidas as despesas efectuadas pela Exibições Ibéria Lda.

(D) Horário e Condições de Funcionamento

(D1) Os horários de abertura ao público da Exposição serão dia 16 de Outubro de 2010' das 10h00 até às 19h00 e, no dia 17 de Outubro de 2010 das 11h00 às 18h00.

(D2) Os participantes têm acesso aos locais de realização de Exposição duas horas antes da abertura da Exposição no dias públicos.

(E) Condições de Admissão

(E1) Podem ser participantes, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, cuja actividade se enquadre no âmbito da Exposição a realizar.

(E2) A aceitação da participação pertence à Exibições Ibéria Lda, que poderá recusar livremente qualquer inscrição que de acordo com os seus critérios, ou por qualquer motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente.

(F) Inscrição

(F1) A inscrição será feita em impresso próprio, sendo pago 20 % do valor pago no prazo de 8 dias a contar da inscrição feita.

(F2) O valor de 40% será pago até dia 30 de Junho de 2010.

(F3) O restante valor de 40% será pago até dia 18 de Agosto de 2010.

(F4) A falta de pagamento de qualquer pagamento no prazo fixado no presente Regulamento ou no contrato, confere à Exibições Ibéria Lda o direito de excluir o Expositor sem qualquer indemnização, cabendo-lhe também, decidir da posterior ocupação do referido espaço.

(F5) A partir do momento da inscrição, o Expositor compromete-se para todos os efeitos (em nome próprio e em nome da empresa ou empresas que represente) a cumprir rigorosamente todas as disposições contidas neste Regulamento e do Contrato.

(F6) A inscrição apenas se considera efectuada e a participação confirmada após comunicação escrita da Exibições Ibéria Lda enviada ao Expositor.

(G) Montagem

(G1) O horário de montagem decorrerá das 08h30 no dia 14 de Outubro de 2010 até às 19h00 e das 08h30 no dia 15 de Outubro de 2010 até as 22h00. Os Expositores serão informados dos dias e horas de montagens individuais por via email.

(H) Stands Decoração e Arrumos

(H1) Os stands têm uma Área Útil de 9m2 (3m x 3m) por cada com perfis em alumínio e paredes em faia, pavimento forrada a alcatifa e iluminação.

(H2) É fornecida uma única tomada (corrente monofásica) quer se trate de um stand ou múltiplos deste.

(H3) A decoração dos stands e o arrumo dos produtos a expor são da competência do Expositor, ficando, contudo sob a fiscalização da Exibições Ibéria Lda.

(H4) Durante os períodos de montagem e desmontagem, o recinto está aberto apenas no horário indicado neste regulamento. Serão necessárias autorizações especiais de trabalho para horário extraordinário, decididas caso a caso e, podendo implicar o pagamento de uma taxa suplementar de aumento de horário.

(H5) A Exibições Ibéria Lda, pode impedir a Exposição ou em qualquer altura mandar retirar dos espaços, produtos que julgue deficientes, perigosos, incómodos ou incompatíveis com os objectivos da Exposição.

(H6) Se o espaço reservado ao participante não for ocupado 24h antes da inauguração da Exposição, a Exibições Ibéria Lda, terá o direito de dispor do mesmo.

(H7) Os stands deverão estar completamente montados e providos de artigos 1 hora antes da abertura ao público da exposição.

(H8) Se tal não se verificar, a Exibições Ibéria Lda terá direito a dispor dos mesmos.

(H9) É igualmente proibido expor material de outros produtores que não sejam representados pelo titular do espaço.

(I) Cedência do Local

(I1) O Expositor não pode ceder a qualquer título, no todo ou em parte, o stand objecto deste contrato, sem o conhecimento e prévio consentimento, por escrito, da Exibições Ibéria Lda.

(J)Fornecimento de Energia Eléctrica, Água e Internet

(J1) A energia eléctrica é fornecida em corrente alternada com frequência de 50 Hz e tensão de 230/400 volts.

(J2) Todas as instalações eléctricas dos expositores deverão obedecer às normas e regulamentos oficiais em vigor, com particular destaque para o Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica (R.S.I.U.E.E.).

(J3) É indispensável que a indicação da potência da energia eléctrica a instalar nos stands conste no impresso de inscrição.

(J4) A requisição das ligações de água e esgoto, electricidade e telecomunicações deve constar no impresso de inscrição.

(J5) Todas as instalações de energia eléctrica, água e internet devem ser pedidas com o respectivo impresso ou até 15 dias de antecedência em relação à data de montagem da Exposição.

(J6) O fornecimento de água ficará dependente da localização do stand e do fim a que se destina.

(J7) Os custos relativos ao stand tipo e outros Serviços Técnicos requisitados (energia eléctrica, telecomunicações, água e esgoto, etc.), serão objecto de um pagamento taxa conforme tabela de preços.

(K) Comidas e Bebidas

(K1) É estritamente proibido a preparação e consumo de comidas e bebidas fora da área de restauração.

(K2) Excepciona-se do número anterior as provas de produtos e refrescos oferecidos aos visitantes que terão consumidos dentro do espaço do stand.

(K3) É permitida a venda de produtos alimentares para consumo fora da área de Exposição, desde que o Expositor seja detentor de licença para o efeito e os produtos estejam devidamente embalados e acondicionados segundo a legislação de higiene e segurança alimentar para o sector.

(L) Segurança e Protecção Contra Incêndios

(L1) Não é permitido, sob qualquer forma, obstruir total ou parcialmente as saídas de emergência ou impedir a visibilidade e o acesso a extintores, torneiras de incêndio e pontos de água.

(L2) Salvo autorização previa e por escrito da Exibições Ibéria Lda, não é permitido ao Expositor realizar demonstrações com utilização de qualquer tipo de aparelhos ou equipamentos a fogo aberto.

(L3) Salvo autorização previa e por escrito da Exibições Ibéria Lda, não é permitido o depósito e a utilização de garrafas contendo gás líquido no interior do edifício.

(M) Ruídos Incómodos

(M1) São proibidos quaisquer sistemas de amplificação sonora nos espaços, bem como todos os ruídos incómodos ou que por qualquer forma possam perturbar o bom funcionamento da Exposição.

(N) Responsabilidade e Obrigações do Expositor

(N1) Embora sejam tomadas pela Exibições Ibéria Lda, as precauções e medidas normalmente necessárias para a protecção dos produtos expostos, estes consideram-se, sempre, sob responsabilidade e guarda do Expositor.

(N2) Exibições Ibéria Lda não é responsável por quaisquer danos ou prejuízos que possam advir aos participantes, ao seu pessoal ou aos produtos expostos e a terceiros, seja qual for a sua natureza ou os factos que lhe deram origem, nomeadamente, incêndio ou furto, reconhecendo expressamente cada participante que nenhuma indemnização poderá ser pedida àquela Entidade pelos referidos danos ou prejuízos.

(N3) Os Expositores são responsáveis pelos danos e prejuízos que causem, directa ou indirectamente, no recinto, nos stands ou nos produtos de outros Expositores ou nos seus próprios produtos ou stands.

(N4) De acordo com o estabelecido no número anterior, os participantes devem, após o encerramento da Exposição, entregar os espaços no mesmo estado de conservação em que lhes foram cedidos, salvaguardando o uso normal destes.

(N5) A reparação dos estragos será cobrada ao Expositor.

(N6) De acordo com os pontos anteriores, é da competência do Expositor informar os danos já existentes no stand, a fim de não ser por eles posteriormente responsabilizado.

(N7) Compete aos Expositores a vigilância dos seus próprios stands, sendo da sua inteira responsabilidade a segurança dos materiais e produtos expostos.

(N8) Não é permitida a apresentação e a distribuição de produtos que sejam susceptíveis de causar prejuízos a outros Expositores ou visitantes ou de deteriorar o pavimento e/ou construções existentes.

(N9) É terminantemente proibido depositar ou expor nos stands e instalações da exposição materiais perigosos, inflamáveis, explosivos que desprendam maus cheiros, ou possam molestar os outros Expositores e público visitante.

(N10) Não é permitido, sob qualquer forma ou pretexto mover o stand.

(N11) Não é permitido, sob qualquer forma, obstruir total ou parcialmente as saídas de emergência, ou impedir a visibilidade e o acesso a extintores, torneiras de incêndio e pontos de água.

(N12) O Expositores e seus empregados deverão conhecer a localização dos extintores, saídas de emergência bem como consultar manual de segurança e de um plano de emergência.

(N13) A limpeza e boa apresentação dos stands constituirá encargo dos Expositores, e só poderá ser executado com a antecedência máxima de uma hora em relação à abertura da Exposição.

(N14) Os veículos dos participantes que não se encontram devidamente estacionados nos lugares de parque serão removidos pelas entidades competentes.

(N15) Qualquer situação de perigo ou emergência deve ser comunicada de imediato à entidade organizadora.

(N16) O stand deverá permanecer aberto durante as horas de funcionamento da Exposição, devendo ser assegurada a presença permanente de um representante do Expositor junto ao mesmo.

(O) Desmontagem

(O1) O horário de desmontagem será das 18h30 do dia 17 de Outubro de 2010 até às 20h30 e das 08h30 do dia 18 de Outubro de 2010 até às 17h00. Os Expositores serão informados dos dias e horas de desmontagens individuais via email.

(O2) A desmontagem dos stands e recolha de materiais não poderá iniciar-se antes da hora oficial do encerramento da Exposição, salvo autorização especial para o efeito concedida pela Exibições Ibéria Lda.

(O3) A desmontagem dos stands e saída do material exposto devem estar rigorosamente concluídos nos prazos fixados pela Exibições Ibéria Lda.

(O4) A falta de observância deste prazo autoriza a remoção dos materiais pela Exibições Ibéria Lda, dando-lhes esta o destino que entender, não podendo a Exibições Ibéria Lda, ser responsabilizada pelos eventuais danos causados e dá motivo à cobrança de todos os encargos resultantes das medidas tomadas para a remoção daqueles materiais.

(O5) O Expositor é responsável por todos os danos ou prejuízos causados pelas suas estruturas, equipamentos, artigos em exposição ou actividades no seu stand, e, bem assim, pelas acções dos seus subcontratados, quando estes causem prejuízos a visitantes e outros Expositores.

(P) Vinculação ao Regulamento Geral e Respectivos Aditamentos

(P1) A celebração do contrato a que se refere o Artigo 1º do presente Regulamento Geral, implica, obrigatoriamente, o reconhecimento e aceitação de todos os artigos do presente Regulamento Geral e Aditamentos e a assunção do compromisso de cumprir pontualmente as obrigações estabelecidas.

(Q) Seguros

(Q1) O Expositor deverá ter seguro que cubra os riscos de fogo, raio, explosão ou inundação, abrangendo os produtos e/ou artigos expostos.

(Q2) O Expositor deverá ter seguro de responsabilidade civil, emergente de danos materiais ou corporais sofridos pelos Expositores ou por visitantes;

(Q3) O Expositor deverá ter seguro de responsabilidade civil, emergente de danos causados à Exibições Ibéria Lda ou à Expoarade EM. pelos Expositores.

(R) Reclamações

(R1) As reclamações deverão ser efectuadas por escrito e no prazo máximo de 24 horas sobre o facto que lhes deu origem.

(S) Infracções ao Regulamento e Aditamento

(S1) Em caso de infracção a este Regulamento a Exibições Ibéria Lda, poderá tomar as medidas que julgar convenientes, inclusive o cancelamento dos direitos do Expositor, sem que este possa exigir qualquer indemnização ou o reembolso das quantias pagas.

(S2) Em caso de infracção grave durante a Exposição pode a Exibições Ibéria Lda, ordenar o encerramento do stand.  

(S3) Por interesse do Exibições Ibéria Lda ou por acordo com os Expositores, pode o presente regulamento ser alterado, sendo os interessados informados dessas alterações.

Janeiro, 20 de 2010 - 11H00
  Home History Feedback Exhibitors Terms & Conditions Gallery Sponsors FAQs         web:    dynamic fish